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Nilson Pereira

Novo Código Civil

Publicado em 31 de Agosto de 2025

Advogada, especializada em Direito da Família, Jessica Amarilha, explica como irá funcionar na prática. Conforme o Código Civil de 2002, são considerados herdeiros necessários os filhos (descendentes), cônjuge e pais (ascendentes).

“A eles é reservada, de forma obrigatória, a metade do patrimônio. Primeiro aos filhos, cônjuge em concorrência, pais e, por último, colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos). Com a nova lei de heranças, a principal mudança consiste na exclusão do cônjuge do rol de herdeiros necessários”, pontuou....

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