Logomarca

Atualidades

Não é não: respeito é a regra fundamental do rolê – e no Carnaval não é diferente!

Publicado em 11 de Fevereiro de 2024

A chegada do Carnaval traz a promessa da alegria da maior festa popular brasileira, mas também levanta questões que são recorrentes a cada ano, como o assédio. E vale a premissa que o que não é consentido é considerado crime.

A lei 13.718, de 2018, criminaliza os atos de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia. A pena para as duas condutas é prisão de 1 a 5 anos. A importunação sexual foi definida em termos legais como a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

Para a subsecretária de Estado de Políticas Públicas para Mulheres, Manoela Nicodemos, apesar de existir uma legislação tipificando os atos, o ‘Não é Não’ ainda é menosprezado.

Infelizmente muitos homens ainda se acham proprietários do corpo e das mulheres. Estamos trabalhando na prevenção e conscientização, orientando e incentivando as mulheres a denunciarem e os homens a respeitarem. Tendo em vista que atos que venham a agredir a dignidade de uma mulher, são considerados crimes, finaliza.

Voltar

Diário Diretor: Nilson Pereira
Todos os direitos reservados

Alugue um site você também! FX Design