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Atualidades

Deputados começam a analisar projeto sobre redução de taxas cartorárias

Publicado em 29 de Novembro de 2023

Começou a tramitar o Projeto de Lei 338/2023, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que promove mudanças na legislação sobre emolumentos, revisa critérios dos serviços cartorários, como o registro civil, de casamento, além de a emissão de escrituras de compra, venda e transferência de imóveis. A tramitação da proposta começa pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Segundo o presidente da Assembleia Legislativa, Gerson Claro (PP), o projeto atende uma demanda antiga da sociedade que é o barateamento dos custos de escrituração de imóveis, especialmente os de menor valor de mercado. O desconto pode chegar a 75% no caso de imóveis residenciais adquiridos do Fundo de Arrendamento Residencial ou do Fundo de Desenvolvimento Social.

Na mensagem em que encaminhou o projeto, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sergio Martins Sobrinho, explica que há mudança é necessária para evitar que pessoas viajem a outros estados para registros em cartórios onde as taxas são menores. Na proposta há um capítulo específico sobre moradia popular que terá redução de 50% na taxa do primeiro registro para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação . Os beneficiários de regularizações fundiárias e reforma agrária, primeira inscrição de programa de agricultura familiar, terão isenção na taxa de registro do imóvel, conforme as dimensões do bem.

O texto prevê ainda que o Funjecc, fundo gerido pelo Judiciário, terá redução de 33% para escrituras e registros de imóveis, como meio de incentivar as pessoas a realizarem os atos em cartórios de Mato Grosso do Sul. O fundo incide no percentual de 15% sobre cada taxa cobrada. Pelas tabelas, o registro de uma transação imobiliária de até R$ 100 mil custará R$ 1.796,70; sendo de R$ 200 mil, a taxa fica em R$ 2.870,20; de R$ 500 mil, fica em R$ 3.920,20. O maior valor é de R$ 8,6 mil, quando transações acima de R$ 9 milhões.

Para situações que envolvam a inscrição de garantia referentes a crédito rural, que produtores precisam registrar em cartório quando obtêm financiamento, o projeto aponta que incidirá somente o Funjecc, no percentual de 5%, essa exclusão dos fundos deve reduzir os valores em pelo menos 30%. Para o registro referente ao valor de R$ 200 mil, por exemplo, a cobrança da taxa será de R$ 450; sendo acima de R$ 1,5 milhão, o valor ficará em R$ 3.750.

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Diário Diretor: Nilson Pereira
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