
Publicado em 08 de Outubro de 2026
O Regulariza CG é uma iniciativa da Prefeitura de Campo Grande criada para facilitar a regularização espontânea de débitos tributários e não tributários dos contribuintes. Com prazo de adesão até esta sexta-feira (9), o programa oferece descontos nos juros e multas e permite o pagamento à vista ou em até 16 parcelas.
Mais do que uma medida de arrecadação, a iniciativa busca dar ao contribuinte a oportunidade de resolver suas pendências antes da retomada das cobranças extrajudiciais. Segundo o diretor-executivo da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), Ricardo Dias, esse é o principal objetivo do programa.
“Ele não tem o objetivo de ser arrecadatório para o município. É claro, sempre é bom arrecadar, mas o objetivo do Regulariza, até como o próprio nome já diz, é permitir que o contribuinte regularize suas dívidas”, explica.
A oportunidade foi aberta durante o período em que a Prefeitura suspendeu as ações extrajudiciais de cobrança, enquanto trabalha na implantação de um novo sistema de arrecadação. De acordo com Ricardo, a suspensão permitiu que os contribuintes tivessem uma nova possibilidade de regularizar os débitos de forma espontânea, aproveitando as condições oferecidas pelo programa.
A previsão é que as cobranças extrajudiciais sejam retomadas a partir de novembro ou, no mais tardar, dezembro. Com isso, os procedimentos passam a ser conduzidos pela Procuradoria Jurídica e podem gerar custos adicionais ao contribuinte, especialmente em casos de protesto.
“Isso encarece para o contribuinte, porque ele tem as custas do protesto. Quando o débito dele está protestado, ele só consegue regularizar esse débito à vista ou, para ser a prazo, parcelado no município, ele precisa aguardar uns 30, 40 dias”, afirma o diretor-executivo.
Descontos chegam a 90%
Para quem optar pelo pagamento à vista, o percentual de desconto varia de acordo com o ano de origem da dívida. Débitos gerados até 2018 têm redução de 90% nos juros e multas. Para dívidas referentes a 2019 e 2020, o desconto é de 70%, enquanto os débitos de 2021 a 2025 contam com redução de 50% nos acréscimos legais. Débitos de 2026 não estão incluídos no programa.
Voltar