Publicado em 04 de Fevereiro de 2025
Já está valendo a Lei que foi publicada no Diário Oficial do Estado, de 26 de dezembro de 2024, a Lei 6.376, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que autoriza o Poder Público Estadual a manter exemplares da Bíblia Sagrada nas unidades escolares de Mato Grosso do Sul.
O parlamentar explicou que a Bíblia tem uma enorme influência na cultura ocidental, em razão da literatura, moralidade, ética e leis. Para ele, oferecer um exemplar nas escolas pode ajudar os alunos a entenderem referências culturais e históricas na formação de princípios sobre bondade, respeito, perdão e honestidade.
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