
Publicado em 22 de Maio de 2026
Pais de duas meninas que ficaram fora da escola regular por três períodos letivos foram condenados por abandono intelectual. A decisão é do juiz de Direito Júnior da Luz Miranda, que considerou que o ensino domiciliar adotado pela família não atendia às exigências legais de instrução primária.
A pena foi fixada em 50 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, suspensa por dois anos mediante prestação de serviços à comunidade, matrícula e frequência das crianças em escola regular.
Segundo os autos, os pais deixaram de levar as filhas à escola desde o ensino fundamental. No período, as crianças permaneceram em educação domiciliar, com aulas ministradas pela mãe e por dois professores.
Em defesa, a mãe afirmou ter agido para contribuir com o reconhecimento do ensino domiciliar. A omissão, conforme o processo, persistiu mesmo após intervenções judiciais na esfera Cível.
Voltar