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Atualidades

Pais são condenados por manterem filhas em ensino domiciliares

Publicado em 22 de Maio de 2026

Pais de duas meninas que ficaram fora da escola regular por três períodos letivos foram condenados por abandono intelectual. A decisão é do juiz de Direito Júnior da Luz Miranda, que considerou que o ensino domiciliar adotado pela família não atendia às exigências legais de instrução primária.

A pena foi fixada em 50 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, suspensa por dois anos mediante prestação de serviços à comunidade, matrícula e frequência das crianças em escola regular.

Segundo os autos, os pais deixaram de levar as filhas à escola desde o ensino fundamental. No período, as crianças permaneceram em educação domiciliar, com aulas ministradas pela mãe e por dois professores.

Em defesa, a mãe afirmou ter agido para contribuir com o reconhecimento do ensino domiciliar. A omissão, conforme o processo, persistiu mesmo após intervenções judiciais na esfera Cível.

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Diário Diretor: Nilson Pereira
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